domingo, 14 de julho de 2013

CRÔNICA



O PODER DO POVO

                                                                                     Roberto Machado
                                                                 

Houve um tempo em que o povo era gentalha, minoria, escória, ralé. O conceito de povo era restrito. O direito de voto era vinculado às condições de riqueza, instrução, nascimento, raça e sexo.
No Brasil de hoje essa gentalha, depois de engolir coronelismo, generalato, fome e peia muita, manda avisar: - é a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar; - eu estou aqui, o que é que há?
Já não era sem tempo!
Reclame quem quiser, mas a nossa atual Constituição é boa em termos de garantia aos direitos individuais e coletivos. Só falta mesmo ser regulamentada. Para isto o povo precisa não só reclamar, mas agir. Não adianta criticar só por criticar, muitas vezes levianamente. As palavras perdem-se no tempo. Agir é o melhor remédio. Produz resultados até inesperados. A prova disto está na guerra dos aposentados contra a renitência do INSS em pagar-lhes os famosos 147% e, melhor ainda, na resistência de todos nós contra um possível conchavo entre a elite política e empresarial do país nessa guerra do impeachment.
Com a Constituição de 1988 o povo ganhou mais um aliado: o Ministério Público. É notável a atuação do Órgão no Estado do Ceará, por exemplo. Mas a noção segundo a qual o poder do Estado emana do povo e em seu nome é exercido (quer dizer: os governantes estão ali para trabalhar para o povo) precisa ficar mais sedimentada e viva na consciência coletiva. Por isso, nunca é demais repetir: qualquer pessoa do povo pode prender e soltar. Exatamente. Se algum delinqüente estiver cometendo um delito, qualquer pessoa pode efetuar sua prisão em flagrante, sem necessidade do auxílio de policial, bastando que tenha coragem. E se alguém estiver preso ilegalmente, qualquer pessoa pode, sem advogado, impetrar em seu favor ordem de habeas-corpus.
 E o povo pode muito mais. Já nem falo da iniciativa popular em relação ao oferecimento de projeto de lei à Câmara dos Deputados. Seria necessária uma quase impossível mobilização nacional (art. 61, § 2º, CF/88). Falo mesmo da pessoal e direta fiscalização dos atos do poder público pela população. O povo pode, pessoalmente, controlar os atos dos seus governantes por intermédio de um instrumento antigo e pouco utilizado: a ação popular. Qualquer ato lesivo ao patrimônio da União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e até mesmo de instituições subvencionadas pode ser anulado pelo Poder Judiciário, bastando que para isto qualquer cidadão resolva tomar a iniciativa. Não é bicho de sete cabeças. Precisa apenas de uma boa dose de informações, de prudência e de patriotismo.
Os funcionários do Banco do Brasil, segundo estou informado, são atuantes e constituem verdadeira barreira contra dirigentes inescrupulosos. Denunciam qualquer falcatrua na defesa da instituição. E vejam que ainda assim aparecem desmandos como os noticiados pela imprensa, de autoria de um dos discípulos do famigerado PC Farias. A denúncia, quando oportuna, pode evitar a consumação do dano ao patrimônio público. Mas a ação popular tem por finalidade a reparação do prejuízo pelos culpados. Cada servidor público e cada cidadão em particular, sirvam onde servirem, são co-responsáveis pela preservação do patrimônio público. Ele é de todos nós. O motorista Eriberto, da casa da Dinda, e a secretária do grupo Diniz são dois (02) bons exemplos. Não devemos silenciar diante dos espertalhões que vivem de sinecuras e próximos do poder com o objetivo único de amealhar riqueza fácil à custa da desgraça da maioria pobre, digna e trabalhadora do povo brasileiro. 
                                               ***
PS: Trata-se de matéria publicada no Jornal Diário do Nordeste, Fortaleza/CE, edição do dia 29/12/1992. Mas os últimos movimentos populares, de junho de 2013, demonstram que o povo brasileiro está de olho, deixando o Poder Político de orelha em pé.

Nenhum comentário:

Postar um comentário